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CPMI PODE PROPOR ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA?

Atualizado: 2 de set.


Nos últimos dias, vários juristas foram acionados para responderem uma inquieta pergunta: CPMI pode propor delação premiada?


A delação premiada é uma troca em que o criminoso recebe benefícios de diminuição de pena, em alguns casos até o perdão judicial, pela sua colaboração com o processo judicial, ajudando a prevenir futuros crimes, esclarecendo crimes e outros objetivos definidos em lei.


Segundo um parecer da elaborado pela Advocacia do Senado Federal, As comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados ou Senado Federal, independentes ou mistas podem firmar acordos de colaboração premiada, mas para isso, precisam da autorização do Ministério Público. A consulta foi realizada pela relatora da CPMI do dia 8 de Janeiro, Senadora Eliziane Gama (PSD-MA).



Para os consultores do Senado Federal, as CPIs podem ter a iniciativa de propor acordos de delação premiada, mas precisam necessariamente requerer autorização do Ministério Público (MP), que é o titular da ação penal. Desta forma, o Ministério Público, deve obrigatoriamente apresentar o acordo às autoridades judiciais, que devem homologá-lo ou não. Essa prerrogativa é atribuída, por exemplo, aos delegados de polícia no comando de investigações policiais.


Segundo o parecer, “Não faria sentido despojar as CPIs da prerrogativa de se valer do estratégico meio de prova que é a colaboração premiada”. Se a Constituição atribui determinada competência a entidade jurídica, deve ser reconhecida a esta entidade a possibilidade de se utilizar dos instrumentos jurídicos adequados e necessários para o regular exercício da competência que lhe foi atribuída. A realização de acordo de colaboração premiada enquanto meio de obtenção de prova trata-se de instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, nos termos da definição esposada pelo STF.


Entretanto, se tratando de um instituto extremamente controvertido e utilizado como ferramenta política, certamente, caso ocorra delação premiada na CPMI do dia 8 de Janeiro, ela será objeto de controle judicial no Supremo Tribunal Federal.


Por Filipe Zappala Francioni

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