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ECONOMIA DO GOVERNO! PRESIDENTE SANCIONA MP QUE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE JORNAIS DE GRANDE PUBLICAÇÃO



Presidente da República Jair Bolsonaro sanciona Medida Provisória que dispensa a publicação dos atos da administração pública em jornais de grande circulação.


Foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9/9), a Medida Provisória 896, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, trazendo a alteração de quatro leis que versam sobre a forma de publicação dos atos da Administração Pública.


A nova Medida Provisória assinada pelo Chefe do Executivo Federal desobriga órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.


A mudança foi apontada por Bolsonaro no início do mês de agosto do presente ano, quando também editou outra Medida Provisória, a 892/19 pondo fim às publicações obrigatórias de empresas de capital aberto, as sociedades anônimas, como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, nos jornais.


Com a nova Medida Provisória, os atos da administração pública poderão ser publicados somente em Diário Oficial ou na Internet, aviso de licitação, chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada as PPP´s, e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.


Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. A medida considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.


A mais nova MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista no Senado Federal. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.


O texto aprovado pela comissão mista será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Por Filipe Zappala Francioni, Colunista MDI News.


A opinião dos colunistas não necessariamente expressam o posicionamento do MDI NEWS e são responsabilidades unica e exclusivamente dos mesmos.

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