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LIMPEZA GERAL! BOLSONARO SANCIONA MEDIDA PROVISÓRIA QUE EXIGE FICHA LIMPA PARA CARGOS COMISSIONADOS



A limpeza na máquina pública brasileira não pára, após a extinção de mais de 23 mil cargos comissionados com a aprovação da MP 870 que foi a reforma ministerial, o Presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira, 18 de Julho, nova medida que exige ficha limpa para a indicação e posse em cargos comissionados do executivo federal.


A medida estende a lei ficha limpa às nomeações e criam dois outros critérios: idoneidade moral e reputação ilibada; e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.


Essa é mais uma promessa de campanha sendo cumprida, a de expurgar toda mentalidade ideológica e transformar a administração pública corrompida por tantos anos em uma administração pública exemplar para os estados e municípios do Brasil.


De acordo com o site d'O Globo, existem ainda os seguintes critérios específicos que foram retirados da MP:


O texto prevê, de acordo com o nível do cargo, exigências relacionadas a tempo de experiência e especialidades profissionais. O nomeado deve cumprir no mínimo um dos requisitos a seguir:


DAS e FCPE níveis 2 e 3

Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 2 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 1 ano; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo; ou ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar. Ter concluído cursos de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas com o cargo/função indicado.


Nível 4

Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 3 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 2 anos; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;


Nível 5 e 6

Experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 5 anos; ou ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 3 ano [DAS 3 ou superior]; ou especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo;


O texto ainda prevê que, em casos excepcionais, poderão ser dispensados os critérios específicos relacionados ao tempo de experiência e especialidades profissionais. De acordo com o decreto, o ministro deve justificar a dispensa dos critérios em casos de "peculiaridades do cargo ou do número limitado de postulantes para a vaga".

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