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QUAL O PREÇO DA DEMOCRACIA? A LEI É PARA TODOS!



Nesta quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 o Deputado Federal Daniel Silveira (PSL-RJ) teve sua prisão decretada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por suposto crime em flagrante de apologia ao Ato Institucional 5, o AI-5, e regimes ditatoriais que contrastam diretamente com a democracia vigente em nosso país.


Até aí tudo bem, se não fossem as inúmeras contradições que envolvem políticos no Brasil. Mas o que vamos falar aqui hoje não diz respeito a Alexandre de Moraes, Daniel Silveira nem nenhum outro político ou criminoso, mas sim sobre o estado democrático de direito que supostamente vivemos.


Ora vejam, temos em nosso ordenamento jurídico diversos exemplos contraditórios de decisões, tanto por parte de desenvolvimento de leis no legislativo quanto de decisões de julgamentos no judiciário – sem nem mencionar compras de caráter duvidoso de chefes do executivo, sejam eles municipal, estadual, federal ou distrital – que fazem com que a nosso sistema representativo caia em descrédito e a última decisão foi um tanto quanto questionável.


Se de fato vivemos num estado democrático de direito o simples ato de fala e exposição de opinião e posicionamento de pensamento jamais caracterizará crime algum amparado principalmente pela própria Constituição Federal de 1988 que garante, entre outras prerrogativas para o cidadão comum: pluralismo político; livre manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato; livre expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; entre outros fundamentos MUITO bem detalhados e expostos no texto constitucional, além de o Brasil participar ativamente do Conselho de Direitos Humanos da ONU e ser adepto da Declaração dos Direitos Humanos de 1948 que também afirma em seu artigo XIX: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão(...)”.


Outrossim, o que a constituição garante livremente, o código penal brasileiro também tem seus meios de punir aqueles que usando de sua liberdade de expressão ofenda a honra e a moral de outrem através dos artigos constantes no capítulo de crimes contra a honra, sendo eles os mecanismos de injúria, calúnia e difamação. Mecanismos estes que qualquer cidadão no Brasil, inclusive Ministros dos STF ou um simples agricultor, poderiam utilizar quando se sentem ofendidos com algum disparate contra si, ao contrário de utilizar de prerrogativas de seus cargos para fazer justiças com as próprias mãos – o que também é vedado pelo código penal, já que o judiciário existe justamente para resolução de lides entre os cidadãos.


Fato é que independente de opinião política de defesa de ditaduras pelo mundo como Coréia de Norte e Venezuela, ou posicionamentos sobre determinações judiciais internas, passando por discussões em âmbitos privados da sociedade, não é responsabilidade do estado dizer o que são notícias falsas ou não, o que é injúria, calúnia ou difamação a terceiros ou não. A crítica é e sempre será possível, e passível de concordância ou não do público, respeitando claro a liberdade de cada indivíduo, e usando os muitos meios de punição que já temos instituídos em nosso sistema.


Por fim ressalvo que o modelo acusatório admitido em nossa organização judicial é válido – e eu concordo com isso – para o âmbito privado, você tem que provar aquilo que acusa, porém quando falamos de cargos eletivos ou por consequência de políticas ou administração pública, o indivíduo acusado deve ser o primeiro a expor sua privacidade a fim de esclarecer e findar possíveis dúvidas acerca de suas atitudes, sem o prejuízo de sua intimidade, já que a idoneidade é um fundamento inerente para a posse de um cargo na administração pública.


Finalizo dizendo que se quer viver em uma democracia, faça valer a democracia para os outros assim como eles deverão fazer valer a democracia para você, respeitando a liberdade de cada indivíduo para que eles respeitem a sua e não seja obrigado a se sujeitar a nada de forma pública contanto que você também não force ninguém a se sujeitar a suas atitudes.


Em outras palavras: ninguém deve ser preso por ter uma opinião diferente sobre nenhum assunto.

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