APOSTAS ESPORTIVAS SERÃO TAXADAS! CÂMARA APROVA IMPOSTOS DE 18% PARAS AS EMPRESAS E 30% PARA APOSTAS
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APOSTAS ESPORTIVAS SERÃO TAXADAS! CÂMARA APROVA IMPOSTOS DE 18% PARAS AS EMPRESAS E 30% PARA APOSTAS


13 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação nesta quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, que taxa as casas de apostas online e os apostadores, conhecidas como apostas esportivas e "bet's" (termo em inglês para apostas).


As empresas do setor que oferecerem os serviços terão uma taxação de 18%, e esse valor será distribuido da seguinte forma:

10% - contribuição para seguridade social;

0,82% - para educação básica;

2,55% - ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

1,63% - aos clubes, como contrapartida à cessão dos nomes e imagens;

3% - ao Ministério do Esporte, totalizando os 18%.


O apostador que, porventura, tiver ganhos acima de R$2.112,00 terá a incidência de 30% de imposto de renda (IR), que é a atual faixa de isenção do IR.


O Ministério do Esporte ganhará, assim, uma nova secretaria (mais cabides de emprego) para acompanhar e gerenciar os recursos advindos dessa nova arrecadação que tem previsão de atingir em torno de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) neste modelo de regulação, porém, outras estimativas do governo prevêem que um mercado totalmente regulado poderá atingir métricas por volta de 12 bilhões de reais.


A regulação de áreas geralmente acompanha a produção de mecanismos de corrupção - o chamado jeitinho brasileiro para se chegar no pleno funcionamento de determinado setor - ou de novos cargos que se tornam moedas de troca para o governo - e neste caso não foi diferente com a nova pasta no Ministério do Esporte - porém, ao defender um estado mínimo, ainda deve haver um estado e uma taxação mínima ainda é devida, não necessariamente como a que ocorreu neste caso. Em relação aos argumentos que dizem sobre o vício em apostas e outras patologias associadas, não é tarefa do estado ser paternal e definir limites para os indivíduos, neste ponto cada indivíduo deve ser capaz de analisar suas próprias escolhas e decidir o investimento que achar devido de seus ganhos. Deixar nas mãos do estado a proibição de ações, somente deve ser realidade se essa atividade for extremamente prejudicial para a sociedade como um todo (vide o uso de drogas e a cracolândia), fora isso, a liberdade do indivíduo fala mais alto.


Por: Murilo Donadel

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