COMISSÃO DECIDE QUE APLICATIVOS DE TRANSPORTES DEVEM TER CARROS PARA PCD
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COMISSÃO DECIDE QUE APLICATIVOS DE TRANSPORTES DEVEM TER CARROS PARA PCD


A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei 2.226/2022, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e agora todas as empresas que possuem aplicativo de mobilidade urbana (táxis e UBER, por exemplo) têm a obrigação de ter ao menos 5% de veículos cadastrados com adaptação para Pessoas com Deficiência (PCD).


O Senador Rogério Carvalho, do Partido dos Trabalhadores do Sergipe, foi o propositor e o PL também obriga os aplicativos a disponibilizar as informações referentes aos motoristas que possuem o veículo adaptado, bem como áudio descrição e treinamento adequado para o motorista.


Outro ponto modificado pela proposta é uma atualização e um cadastramento mais eficaz de um banco de dados referente a PCD's, o relator, Senador Flávio Arns, da REDE do Paraná afirma: "é de longa data que as empresas reclamam da dificuldade da obrigatoriedade de contratar certo percentual de PCD, a atualização facilitará a busca ativa dessas empresas por esses trabalhadores."


Opinião: É fato que regulamentação que obrigue as empresas a prestarem um tipo de serviço faz com que o custo não seja barateado ou não garante a qualidade do serviço. As empresas devem ter a liberdade de escolha para oferecerem seus serviços da forma como acharem melhor, e se a oferta do serviço faz com que seja criado um nicho de mercado, aí sim as empresas irão correr atrás para disponibilizar o serviço, não através de uma lei que as obriga.


Por Murilo Donadel e Gilvania Medeiros.

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