PILARES DO NOVO ARCABOUÇO FISCAL BRASILEIRO
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PILARES DO NOVO ARCABOUÇO FISCAL BRASILEIRO




Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (31), após rápida tramitação no Congresso Nacional o novo arcabouço fiscal brasileiro, a Lei Complementar 200/2023, que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União.


O novo arcabouço fiscal contou com o importante protagonismo do Senado Federal, pois as alterações sugeridas por essa Casa foram confirmadas na Câmara dos Deputados e sancionadas pelo presidente Lula. Para entendermos melhor essa lei, listamos os pilares de sustentação do novo arcabouço fiscal brasileiro.


Entre as alterações, em formato de emendas do Senado, a partir de relatório do relator, Senador Omar Aziz (PSD-AM), está à exclusão do limite de despesas dos gastos relativos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que foi objeto de amplo debate e discordância em ambas as Casas. Com as devidas mudanças e ajustes, as regras como um todo procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, havendo sobras, deverão ser usadas só em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública.


Desta forma, procurou-se garanti que, a cada ano haverá limites nas despesas primárias reajustadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Igualmente, se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção.



Tecnicamente, observa-se que a variação real dos limites da despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao da elaboração do orçamento; ou 50% do crescimento da despesa, se houver o descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. Segundo a Agência Senado, o resultado primário obtido poderá variar dentro da faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual (p.p.) do produto interno bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima.


Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa. Como exemplo prático, para 2024 o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentarias, a LDO fixa uma meta de resultado primário igual à zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que significa um PIB projetado próximo a R$ 11,5 trilhões em 2024. Se o governo tiver um déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração do Orçamento.


Nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos. Para evitar o engessamento das despesas, todo ano ela crescerá pelo menos 0,6% com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.


Assim, além da fixação Regras, o novo arcabouço fiscal priorizou a limites de gastos, ou seja, para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, a nova regra determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024. A partir de 2024, o limite será igual às dotações constantes do orçamento de 2023, mais créditos adicionais vigentes antes da entrada em vigor do novo arcabouço, corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa na regra-padrão.


Após os primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação à realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma, menos o valor estipulado na LOA 2024, para o crescimento real da despesa. De qualquer forma, o valor será limitado a 2,5% do crescimento real da despesa. Mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa forma for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.


De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo aos limites inferior (0,6%) e superior (2,5%). O novo arcabouço também determina que, respeitada a soma dos limites individualizados, exceto ao do Poder Executivo, a LDO poderá prever uma compensação entre os limites dos demais Poderes, aumentando um e diminuindo o outro.



Os limites individualizados de 2023, que servirão de referência para 2024, serão os da lei orçamentária já publicada e não poderão ser ultrapassados através da abertura de crédito suplementar ou especial. O cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluído restos a pagar pagos e outras operações que afetem o resultado primário.

Em relação às regras de investimentos, ficou estipulado que, a cada ano deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da lei orçamentária anual (LOA). Para 2024, o PLDO estima PIB de R$ 11,5 trilhões, que se mantido no projeto orçamentário, dá R$ 69 bilhões em investimentos.


Desta forma, caso O Governo Federal consiga fazer um resultado primário melhor que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano posterior. De qualquer forma, as dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.


Seguindo as grandes e relevantes alterações do novo arcabouço fiscal, a lei fixou novas regras de correção. Para os orçamentos de 2024 em diante, o novo arcabouço prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA. Assim, a proposta orçamentária deverá conter a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação da proposta. Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo através de crédito suplementar. Mas a ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.


Quanto às receitas incertas, o texto deixou de fora o conceito de receitas primárias as obtidas com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição. Também segue a mesma regra as receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/PASEP declarados abandonados por força da emenda constitucional 126, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a entrada em vigência do arcabouço.


Para se encontrar a variação real da receita primária, a nova lei prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da lei orçamentária. Por exemplo, para o orçamento de 2024 a variação real da receita deve ser calculada em comparação aos valores da receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período. Também está fora do limite às transferências legais a Estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou a venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios. Já as despesas com a complementação do piso da enfermagem estão dentro do limite do Executivo.


Por fim, no que tange aos vetos presidenciais do novo arcabouço fiscal, por alegadamente "contrariar o interesse público", foram vetados 2 artigos na lei, em relação ao texto aprovado pelo Parlamento. Mas o Legislativo federal poderá derrubar esses vetos, em votações cuja data ainda será definida pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.

Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União.”.


Outro veto não menos importante foi relacionado ai artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Especificamente, neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.


* Com informações da Agência Câmara e Senado.

Por Filipe Zappala Francioni e Gilvania Medeiros

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